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Elaboramos e submetemos projetos de arborização e rearborização florestal.
IMPORTANTE: O Decreto-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho, veio regular as ações de arborização e rearborização, independentemente da área intervencionada, das espécies envolvidas ou da qualidade e natureza do interessado na intervenção. As infrações ao estabecido neste DL constituem contraordenações puníveis com coima entre 1.000,00 EUR e 3.740,98 EUR.
Não apanhe multas
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